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SOBRE O 18 DE MAIO: SAÚDE MENTAL E DROGAS

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O incômodo, o medo e a incompreensão da sociedade em relação ao transtorno mental deu origem ao manicômio enquanto instituição idealizada para o tratamento. Contudo, na prática, o manicômio jamais se constituiu como um lugar de tratamento eficaz, resolutivo ou de bem-estar. Mas, muito pelo contrário, em nome do tratamento traduziu-se em um lugar de medicalização abusiva, exclusão, encarceramento, abandono, negligência, institucionalização, maus tratos e crimes. Então, contemporaneamente, surgiu um movimento dentre familiares, usuários e principalmente trabalhadores da saúde e, mais especificamente aqueles da saúde mental, de ruptura com esse modelo manicomial. Esse movimento se expandiu e culminou com iniciativas legais de proibição de novas internações em hospitais psiquiátricos. Esse impedimento legalizado passou a ser um marco estruturador desse movimento que ganhou força em todo mundo e, no fim dos anos de 1970, chegou ao Brasil por meio de iniciativas de discussão coletiva dos trabalhadores em saúde mental brasileiros.

Os princípios da Reforma Psiquiátrica originalmente pensados mediante a loucura, são hoje também aplicáveis para os transtornos mentais de modo geral, inclusive para os usuários de drogas. Desse movimento e sua profícua discussão, foi de onde se originou a Política Nacional Brasileira de Saúde Mental com todas as suas construções de dispositivos e propositura de implantação de uma Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) enquanto modelo substitutivo ao manicômio e suas internações. Essa evolução também trouxe o entendimento, inclusive oficial, dos organismos e organizações de saúde de que as necessidades decorrentes do uso de drogas são do âmbito da saúde mental. Daí decorre que a saúde mental brasileira é uma Política de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas.

O modelo substitutivo se baseia na defesa de direitos para as pessoas com transtornos mentais privilegiando o exercício da autonomia e protagonismo: considerando desejo, escolhas, opiniões, capacidades intelectuais e cognitivas, historia de vida e situação social. Essa mesma compreensão se aplica às pessoas com necessidades decorrentes do uso de drogas. A própria lógica do acolhimento e cuidado, diversamente do manicômio, se baseia na escuta e análise qualificada do sujeito, da sua situação, de seus sintomas e necessidades para que o serviço se adapte a seu caso por meio da construção de um projeto terapêutico singular. O próprio ambiente vem subverter a lógica manicomial por ser um ambiente aberto, sem privilegiar a internação e nem o isolamento, mas, muito pelo contrário, favorecendo a socialização e o vínculo familiar, territorial e comunitário. Esses são os avanços alcançados pela saúde mental de um modelo muito mais propositivo, justo, respeitoso e resolutivo que atualmente têm sofrido ameaças de retrocessos em função da problemática social do uso de drogas (principalmente ilícitas).

A sociedade brasileira, por sua própria estrutura capitalista-elitista e diante da falta de informação e discussões sobre o tema da problemática do uso de drogas e seus usuários, tem tido uma compreensão superficial, linear e equivocada sobre a questão. Se soma a isso certo apelo midiático e político de defesa de pontos de vistas reacionários envolvendo o uso de drogas e a segurança pública. Diante disso parte da sociedade tem se convencido que soluções simplistas e imediatistas, diante de uma problemática multifatorial e bastante complexa é a melhor resposta. As pessoas têm acreditado, por exemplo, que a internação e ainda por cima em instituições fechadas é o tratamento mais adequado.
Então têm se observado um aumento das internações à revelia do desejo do usuário como uma prática inclusive defendida no âmbito das instituições do poder judiciário. São as chamadas internações involuntárias ou compulsórias. Essas modalidades são previstas em lei, todavia em caráter estritamente excepcional, emergencial e último, desde que não seja viável recorrer a outros recursos. As condições legais para essas modalidades de internação existir são absolutamente necessárias, pois elas infringem os direitos humanos e as diretrizes da Reforma Psiquiátrica. Sem contar que não dispõem de amparos teóricos comprovados ou de resultados satisfatórios.

Estatisticamente falando têm se demonstrado que a maioria dos usuários de drogas submetidos ao método da internação fechada e prolongada, mesmo quando aderem à abstinência, ao obterem alta da instituição e regressarem ao convívio em sociedade, apresentam uma alta taxa de reincidência no uso das drogas. Portanto, se demonstra que essa não deveria se configurar como uma opção de tratamento socialmente defendida, por sua baixa resolutividade e eficácia. Por outro lado, os métodos de tratamento que resguardam o respeito à singularidade do sujeito e sua dignidade, bem como seu desejo e adesão voluntária ao tratamento, em ambiente aberto e com internações quando estritamente necessário com curta ou curtíssima duração, apresenta resultados efetivamente muito melhores.

Nessas condições instituições psiquiátricas ou de abrigamento, como as chamadas comunidades terapêuticas encerradas em suas regras de funcionamento e filosofia de atuação, ameaçam os direitos dos usuários de drogas, as diretrizes da reforma psiquiátrica e principalmente não tratam de forma adequada e nem resolutiva a questão do uso e nem atendem as necessidades decorrentes desse uso ou à saúde em sua integralidade. As situações de extremo risco que podem demandar essas modalidades de internação geralmente envolvem o risco de suicido, agressividade ou auto agressividade intensas. E a solução elaborada, também para esses casos dentro do modelo substitutivo ao manicomial, prevê a possibilidade de internações de curta ou curtíssima duração em leitos de saúde mental implantados em hospitais gerais.

E sobre isso, é o que temos a dizer no dia 18 de maio.

SESAP/RN – Grupo Auxiliar de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas & Conselho Regional de Psicologia do RN

http://www.crprn.org.br/wp-content/uploads/2015/05/Artigo_Saudementaledrogas3.pdf

DROGAS E CONSELHO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

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A humanidade e suas sociedades convivem com o uso de substâncias psicoativas desse os primórdios da sua existência e isso tem se tornado presente cada vez mais nas sociedades complexas da atualidade (Araújo e Costa, 2012).[i]

Logo o uso de substâncias psicoativas é uma questão… uma questão humana.

E essa questão tem se tornado uma problemática pelo uso abusivo dessas substâncias acarretarem danos e prejuízos sociais e à saúde das pessoas.

Toda e qualquer política pública sobre drogas existe por esse motivo, ou seja, caso o uso abusivo de substâncias psicoativas gerassem nenhum tipo de danos ou prejuízos sociais e à saúde das pessoas não haveria um problema.

Outro aspecto é que esse dano ou prejuízo causados pelo consumo dessas tais substâncias não estabelecem necessariamente uma relação coerente com sua licitude, ilicitude ou grau de ilicitude. O potencial de geração de malefício social e à saúde de uma substância psicoativa não determina necessariamente a conformidade com a legalidade, ilegalidade ou estabelece o grau de ilegalidade.

Há nas sociedades complexas ocidentais da atualidade substâncias psicoativas com potencial danoso do ponto de vista social e para à saúde do usuário considerado grande e elas são absolutamente legalizadas.

Também é assim quanto a sua difusão, acessibilidade e poder aditivo. As substâncias psicoativas que mais produzem prejuízos sociais e à saúde não são as mais difíceis de obter, que tenham o menor número de usuários ou maior poder aditivo (de produzir dependência).

Além disso, como as substâncias psicoativas ou SPA , como são chamadas, são aquelas que, em suma, produzem alterações na percepção, no estado da consciência e no comportamento humanos, esses efeitos também não instauram uma correlação direta com a tendência à violência ou seu maior ou menor grau (Labate, 2008).[ii]

Em termos práticos pode-se, por exemplo, analisar as SPA mais consumidas no Brasil e se averiguar a existência de todos esses aspectos levantados aqui.

O álcool é no Brasil a SPA que mais causa danos social e à saúde tanto pelo distúrbio perceptivo, de alteração da consciência e comportamental que provoca, quanto pelo grande número de usuários que possui. É uma SPA de forte poder aditivo, difícil prevenção e tratamento e de fácil acesso, por ser culturalmente aceita e, portanto totalmente legalizada. E é justamente o álcool o que mais aparece nos casos de violência em que está envolvido o uso de SPA.

O Brasil tem um numero de alcoolistas estimado em 15 milhões, o dobro da população da Suíça. Mas a realidade pode ser ainda pior. Os médicos da Associação Brasileira de estudos de álcool e drogas que se dedicam a estudar a dependência química no Brasil, estimam que na verdade, 19 milhões de brasileiros tenham problemas graves com bebida. O alcoolismo mata 32 mil pessoas por ano no Brasil, esta por trás de 60% das mortes no transito e 72% dos homicídios (Revista ÉPOCA, 2011).[iii]

Há também o tabaco, que juntamente ao álcool são as principais SPA causadoras de problemas para a sociedade e a saúde pública. No Brasil, estima-se que cerca de 290 mil mortes por ano são decorrentes do tabagismo. A proporção de fumantes no país é de 23,9% da população. Segundo dados da PNAD, em 2008, o Brasil tinha 24,6 milhões de fumantes habituais com idade a partir de 15 anos ou 17,2% da população de pessoas dessa faixa etária, sendo 15,1% fumantes diários (O Estado de São Paulo, 2010).[iv]

Entretanto, como estas SPA estão citadas aqui penas a título especulativo de exemplo, para clarificar os aspectos apresentados, os detalhes, as comparações com outras SPAs e comprovações ficam por conta das ciências: médico-biológicas, estatísticas e econômicas. O que não vem ao caso discorrer aqui.

Outro aspecto aparentemente simplório é de que a droga não possui autonomia, mesmo detentora de um poder aditivo. Ela não busca ou atrai as pessoas. Ela é buscada, manipulada e produzida pelo desejo humano de desfrutar de seus efeitos. Por isso que hoje se abandonou como aceitável a ideia de sociedade humana complexa livre do uso de SPAs.

Portanto as políticas públicas sobre drogas devem ter como foco principal as pessoas usuárias das SPA, que são quem promovem, mantem e financiam o consumo e todas as articulações, estruturas e consequências, envolvidas direta e indiretamente, com essa prática. Ou seja, as pessoas são a causa e não as drogas.

Por isso o tráfico de drogas é uma das consequências e não das causas da problemática das drogas. Por conseguinte, uma imprescindível política de repressão qualificada também não se configura como uma das principais soluções.

Cada vez mais se reconhece que a problemática das drogas é muito complexa, que envolve diversos elementos e aspectos, que não há uma convenção que garanta a cura ou a eficiência do tratamento e nem da prevenção ou impedimento do uso ou abuso, ou seja, não há um modelo, um padrão, uma fórmula ou receita que se aplique indiscriminadamente na população como se fosse uma vacina. Portanto as possíveis soluções são igualmente complexas até agora. O que não significa que não sejam possíveis ou que, em todo esse tempo de convívio e estudos, não se tenha acumulado conhecimento útil ou avanços.

Um dos principais avanços está em alguma compreensão da relação subjetiva complexa entre usuário e SPA é na dimensão também complexa da garantia de direitos que pertencem ao sujeito e à sociedade.

Desse modo as sociedades complexas têm um modo específico de lidar com as questões que são socialmente problemáticas, como é o caso do uso abusivo de drogas, que é por meio do estabelecimento das chamadas políticas públicas.

O dicionário da internet chamado Wikipédia define Política Pública como a soma das atividades dos governos, que agem diretamente ou através de delegação, e que influenciam a vida dos cidadãos. De uma forma ainda mais abrangente, pode-se considerar as Políticas Públicas como “o que o governo escolhe fazer ou não fazer”. Vargas Velasques define o termo como “conjunto de sucessivas iniciativas, decisões e ações do regime político frente a situações socialmente problemáticas e que buscam a resolução das mesmas, ou pelo menos trazê-las a níveis manejáveis”

(http://pt.wikipedia.org/wiki/Politica_pública).

 Dentre os vários órgãos responsáveis por aplicar e gerir essas Políticas Públicas estão os Conselhos, que são órgãos colegiados, permanentes, paritários e deliberativos, com a incumbência de formulação, supervisão e avaliação das políticas públicas.

Todavia todo conselho de políticas públicas é um conselho de direitos. Então qual direito maior deve prevalecer em um Conselho específico para lidar com as políticas públicas sobre drogas?

O direito à prevenção, ao tratamento e a redução dos danos, ou seja, o direito à saúde e à vida. E isso tem como principal meio uma política pública que garanta o acesso a meios de compreensão acerca da questão que minimize ou evite o uso ou abuso, ao tratamento de qualidade e a ressocialização.

Diante de tudo isso, resta a um conselho sobre drogas necessariamente lidar com duas diretrizes fundamentais que são: primeiro manter o foco das políticas pública que é a pessoa com necessidades decorrentes do uso de drogas e, por consequência seus familiares, e segundo abranger essa amplitude que se traduz nos diversos aspectos das políticas públicas sobre drogas, que são prevenção, tratamento, reinserção social e não apenas segurança pública.

 

 

 

[i] Raflésia Rodrigues Araujo, Raul Max Lucas da Costa. SUBJETIVIDADE E POLÍTICA SOBRE DROGAS:

CONSIDERAÇÕES PSICANALÍTICAS. Revista EPOS; Rio de Janeiro – RJ; Vol.3, nº 1, janeiro-junho de 2012; ISSN 2178-700X.

[ii] Beatriz Caiuby Labate [et al.], DROGAS E CULTURA : NOVAS PERSPECTIVAS / (ORGS.) . –

Salvador : EDUFBA, 2008.

[iii] Revista ÉPOCA, N° 695 de setembro de 2011. – Reportagem de: Cristiane Segatto, Martha Mendonça, Marcelo Moura; com Anna Carolina Lementy e Eliseu Barreira Junior.

[iv]  O Estado de São Paulo. BRASIL TEM MAIS DE 24 MILHÕES DE FUMANTES HABITUAIS, APONTA PNAD. 31 de março de 2010 

 

REDUÇÃO DE DANOS E LEGALIZAÇÃO

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http://revistaforum.com.br/blog/2012/07/um-baseado-por-favor/

ACORDEI DOENTE MENTAL

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http://revistaepoca.globo.com/Sociedade/eliane-brum/noticia/2013/05/acordei-doente-mental.html

A DROGA DE CADA UM

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http://super.abril.com.br/blogs/mundo-novo/2013/05/21/a-droga-de-cada-um/

PRIMAVERA DROGAS

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https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=W6w3Tl5vJQ8

PREVENÇÃO AO SUICÍDIO

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http://www.canal.fiocruz.br/video/index.php?v=prevencao-ao-suicidio

O livro trata de um tema peculiar: o atendimento aos pacientes em risco de suicídio nas emergências dos hospitais no Rio de Janeiro. O suicídio envolve vários fatores socioculturais, genéticos, existenciais e ambientais. A existência de um transtorno mental é considerada um forte risco. Partindo dessas premissas, esta obra torna-se parte importante de uma estratégia de divulgação de informação em saúde mental como um caminho para minimizar o estigma, convocar à reflexão e suscitar o desenvolvimento de políticas em saúde. Entrevista com o prof. e pesq. da Fiocruz, Carlos Estellita Lins e a pesq. da Fiocruz, Gisele O’dwyer.

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Internação Compulsória NÃODefendemos a continuidade e o avanço do processo de Reforma Psiquiátrica em curso no Brasil ,regulamentada na Lei nº 10.216/2001, que criou os serviços de atenção psicossocial de caráter substitutivo ao modelo asilar – para o cuidado de pessoas com sofrimento mental e problemas no uso de álcool e outras drogas.

Internação Compulsória NÃO
Defendemos a continuidade e o avanço do processo de Reforma Psiquiátrica em curso no Brasil ,regulamentada na Lei nº 10.216/2001, que criou os serviços de atenção psicossocial de caráter substitutivo ao modelo asilar – para o cuidado de pessoas com sofrimento mental e problemas no uso de álcool e outras drogas.

Aumentar Leitos Psiquiátricos, Mas onde e como?

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RN vive drama de falta de leitos psiquiátricos

Data: 19 julho 2012 – Hora: 16:30 – Por: Fernanda Souza

Plano de Enfrentamento dos Serviços de Urgência e Emergência do RN prevê mais 76 leitos de clínicos para o Hospital. Foto: Wellington Rocha

O déficit de leitos hospitalares no Rio Grande do Norte foi objeto de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde. A ação, acatada pelo Juiz de direito da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Governo do Estado, dentre outras medidas, a implantação de leitos hospitalares para tratamento psiquiátrico.

De acordo com o Inquérito Civil n° 015/10, que originou a Ação Civil, instaurado pela Promotoria de Justiça da Saúde, apesar de recomendações expedidas ao Governo do Estado e propostas de assinatura de Termo de Ajustamento de conduta (TAC), para a criação de leitos destinados a pacientes psiquiátricos, a Secretaria Estadual de Saúde (SESAP) não teria tomado nenhuma providência.

Com a decisão favorável ao Ministério Público Estadual, o Governo do Estado deverá, dentre outras medidas, proceder às adequações necessárias que viabilizem a implantação de oito leitos hospitalares para tratamento psiquiátrico nos Hospitais Maria Alice Fernandes e quatro para o Regional de São José de Mipibu. Para isso, o Governo deverá, no prazo de trinta dias, concluir os processos administrativos relativos aos projetos para obtenção de incentivos financeiros do Ministério da Saúde, com vistas ao tratamento de pessoas com transtornos mentais, incluir os valores necessários ao custeio das despesas no projeto de Orçamento Geral do Estado para a saúde no ano de 2013, e finalmente, no prazo de 180 dias a contar da abertura deste, proceder à implantação dos leitos hospitalares citados.

JOÃO MACHADO

O Hospital Colônia João Machado será uma das unidades hospitalares que deverá receber 76 leitos clínicos num prazo máximo de 120 dias, dentro do Plano de Enfrentamento dos Serviços de Urgência e Emergência, anunciado no início do mês pelo Governo do Estado. “Os leitos ficarão numa área desocupada do Hospital e inicialmente serão 40. É uma medida importante, mas desde que não descaracterize o Hospital João Machado. Atualmente temos 130 leitos de psiquiatria para internamento integral e 35 leitos no Pronto Socorro, que sempre está super lotado. Em alguns casos já tivemos 45 pacientes, que acabam tendo que ficar em leitos no chão”, disse a diretora Myrna Chaves.

Ainda de acordo com a médica, a política do Ministério da Saúde de desospitalização dos pacientes psiquiátricos tem que estar atrelada ao bom funcionamento dos serviços extra-hospitalares. “Existe uma portaria que estabelece 0,45 leitos por cada 1000 habitantes e o Rio Grande do Norte tem menos leitos e também já perdemos 100 leitos com o fechamento da clínica Santa Maria. Acredito que para a política de desospitalização dar certo tem que ter uma estruturação dos serviços extra-hospitalares, como o CAPs, a rede básica do Município. Todos esses serviços devem funcionar bem, mas sempre tem que existir o Hospital”.

Myrna também frisou que é crescente a demanda de atendimento de pacientes dependentes químicos. “Existe uma demanda jurídica de 2011 que determinou a implantação de quatro leitos para homens e oito para mulheres vítimas de dependência química. Estruturamos uma enfermaria, mas faltou a contrapartida do município, que é o responsável pelos recursos humanos. Houve até uma nova audiência, mas eles dizem que não tem como”.

Também de acordo com a diretora, há um projeto de abertura de residências terapêuticas. “Parece que vão abrir duas residências terapêuticas para atender pacientes crônicos, mais antigos, como é o caso dos 14 que participam da Moradia Assistida aqui no Hospital. É um projeto com recursos do Ministério da Saúde”.

Edmilson Damasceno é paciente interno do Hospital João Machado há três semanas. Simpático e muito falante, ele contou que é portador de transtorno afetivo bipolar depressivo. “Vim para cá atrás de uma consulta com um psicólogo e acabaram me internando. Esta minha doença é por falta de afeto. Falo 12 línguas e adoro o Michael Jackson e danço como ele. Gosto daqui, sou bem tratado, mas falta música boa, só toca forró. Meus ritmos preferidos são funk, hip hop, break, dance music, músicas americanizadas e mais jovens”.

http://jornaldehoje.com.br/rn-vive-drama-de-falta-de-leitos-psiquiatricos/

MOSTRA FOTOGRÁFICA DO PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA

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De Volta para Casa leva ao visitante um recorte geográfico da história da saúde mental no Brasil. Por meio de textos e fotografias, a mostra relata os antigos métodos terapêuticos que eram aplicados dentro do hospital psiquiátrico de Barbacena/MG, o impacto das primeiras iniciativas da reforma antimanicomial e tem como desfecho a instituição do Programa De Volta para Casa (Lei Federal nº 10.708, de 31 de julho de 2003).

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