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POLÍTICA SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS

O Sistema Único de Saúde no Brasil têm por finalidade a promoção de maior qualidade de vida para toda a população brasileira; no intuito de garantir o acesso de todos a uma assistência integral e eqüitativa à saúde.

Através dessa política o Ministério da Saude do Brasil busca proporcionar acolhimento, cuidados e assistência em saúde mais adequados a uma parcela da população histórica e continuamente excluída ou, no mínimo, precariamente atendida em suas necessidades pelo modelo de saúde e seus serviços. Estamos falando das pessoas que consomem de forma abusiva álcool e outras drogas.

O Ministério da Saúde reconhece que esse seguimento da população sofre com danos à saúde e agravos sociais em decorrência do uso dessas substâncias.

O texto da Lei 10.216 de 06 de abril de 2001, marco legal da Reforma Psiquiátrica, ratificou, de forma histórica, as diretrizes básicas que constituem o Sistema Único de Saúde; garantindo aos usuários de serviços de saúde mental – e, conseqüentemente, aos que sofrem por transtornos decorrentes do consumo de álcool e outras drogas – a universalidade de acesso e direito à assistência, bem como à sua integralidade; valoriza a descentralização do modelo de atendimento, quando determina a estruturação de serviços mais próximos do convívio social de seus usuários, configurando redes assistenciais mais atentas às desigualdades existentes, ajustando de forma equânime e democrática as suas ações às necessidades da população.
Então
a idéia é proporcionar atenção integral as pessoas que consomem álcool e outras drogas.

Portanto o Ministério da Saúde assume de modo integral e articulado o desafio de prevenir, tratar, reabilitar os usuários de álcool e outras drogas como um problema de saúde pública.

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